
GIA-ST: quando a sua loja precisa e como gerar
Saiba se a sua loja é obrigada à GIA-ST (a guia da substituição tributária interestadual) e gere o arquivo direto na plataforma quando ela se aplicar.
O dono de mercado convive bem com PGDAS-D, SPED, ICMS. Mas basta a operação cruzar uma fronteira de estado - comprar de fornecedor de fora, receber mercadoria com substituição tributária - e surgem duas siglas que quase ninguém explicou direito: GIA-ST e DeSTDA.
Elas não são invenção nova. São obrigações estaduais que existem há anos, mas que só batem à porta quando a sua operação passa a ter certos fatos: substituição tributária interestadual, diferencial de alíquota, antecipação de imposto. Quando isso acontece, deixar de entregar é irregularidade - e irregularidade estadual trava certidão, credencial e crédito. Vamos ao que cada uma é, em linguagem de operador.
GIA-ST é a Guia de Informação e Apuração do ICMS da Substituição Tributária. Ela é devida pelo substituto tributário inscrito em outra UF - ou seja, quando a sua empresa tem inscrição estadual em um estado diferente do da sede e precisa recolher o ICMS-ST daquela operação interestadual.
Traduzindo para o chão de loja: se a sua operação gera recolhimento de ICMS-ST para um estado onde você tem inscrição de substituto, aquele estado espera a GIA-ST informando essa apuração. Não é a sua GIA normal - é a declaração específica da substituição tributária interestadual.
DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Ela é a obrigação do Simples Nacional - e é aqui que muito dono se surpreende, porque a expectativa de quem está no Simples é "eu declaro tudo no PGDAS-D e acabou".
Não acabou. Quando a operação da empresa do Simples tem ST, diferencial de alíquota (DIFAL) ou antecipação, o PGDAS-D não cobre esses fatos - eles vão na DeSTDA. Ela é mensal, com prazo de entrega até o dia 28, gerada no aplicativo nacional SEDIF-SN. E tem uma facilidade importante: o layout é nacional único - o mesmo arquivo serve para todas as UFs, o que distingue a DeSTDA das declarações estaduais que têm um formato por estado.
A regra geral, para supermercado, é mais ou menos assim:
Está no Simples Nacional e teve ST, DIFAL ou antecipação no mês? A DeSTDA se aplica, mensalmente.
Tem inscrição de substituto tributário em outra UF, com recolhimento de ICMS-ST interestadual? A GIA-ST se aplica.
Está no Presumido ou Real? Aí o núcleo estadual costuma ser a GIA ou a DIEF do seu estado - a DeSTDA não se aplica.
O que importa entender é que essas obrigações dependem dos fatos da sua operação e da sua UF, não de você lembrar delas. E é exatamente aí que mora o perigo: o fato aconteceu (uma compra interestadual com ST), gerou a obrigação, e ninguém percebeu que precisava declarar. Meses depois vira pendência.
Gerar o arquivo é metade do serviço. A outra metade é o arquivo passar limpo no validador da SEFAZ e no SEDIF-SN, e refletir de verdade o que a sua operação teve no mês. Um arquivo gerado com item faltando, documento só-resumo ou ajuste pendente é um arquivo que nasce incompleto e volta como problema. O jeito certo é montar a declaração a partir dos documentos reais do período e sinalizar cada lacuna, em vez de fechar o arquivo no escuro.
O Fiscal Pack trata GIA-ST e DeSTDA como parte das Declarações, sem você precisar decorar prazo nem formato.
Ele gera a GIA-ST e a DeSTDA a partir dos seus documentos fiscais do período - os que têm ST, DIFAL e antecipação entram no cálculo automaticamente. Veja GIA-ST: quando a sua loja precisa e como gerar e DeSTDA: quem entrega e como gerar.
O produto gera e lê, não transmite: entrega o arquivo TXT que passa no validador da SEFAZ e no SEDIF-SN, para você transmitir no portal oficial. E toda lacuna vira um aviso estruturado, para o arquivo nunca sair silenciosamente incompleto.
A tela destaca a obrigação aplicável à sua UF e ao seu regime - sem esconder as demais, porque quem tem mais de uma loja troca de contexto o tempo todo.
Se você já entregou declarações no passado, dá para importar declarações antigas e ter o histórico completo dentro da plataforma, junto com o Imposto do mês.
Chega de descobrir uma obrigação estadual meses depois do prazo. Comece agora e deixe o Fiscal Pack apontar o que a sua operação precisa declarar - e gerar o arquivo pronto.
Fontes: DeSTDA - Ajuste SINIEF 12/2015 e Ato COTEPE/ICMS 47/2015 (layout nacional, aplicativo SEDIF-SN).
A gente corrige o cadastro, confere a apuração antes de você pagar e mostra onde o resultado está escondido. Você continua no sistema que já usa, sem mudar a rotina da loja.

Saiba se a sua loja é obrigada à GIA-ST (a guia da substituição tributária interestadual) e gere o arquivo direto na plataforma quando ela se aplicar.

Entenda quem é obrigado à DeSTDA no Simples Nacional (ST, DIFAL e antecipação) e gere o arquivo de layout nacional direto na plataforma.

Traga para a plataforma os arquivos que o contador entregou - SPED, DIEF, GIA - para ter histórico e comparar declarado x correto.

Entenda o Imposto do mês: como a plataforma calcula o imposto da competência a partir das suas notas e vendas, e por que a cobertura importa.