Fiscal Pack.

GIA-ST: quando a sua loja precisa e como gerar

Fechamento e declaraçõesEquipe Fiscal Pack3 min de leitura
tela GIA-ST com o aviso de aplicabilidade por UF e as ações Importar e Gerar

O que é a GIA-ST

A GIA é a Guia de Informação e Apuração do ICMS - uma obrigação estadual mensal de apuração. A GIA-ST é a versão específica da Substituição Tributária: ela é devida por quem está inscrito como substituto tributário em outra UF e recolhe ICMS-ST interestadual para aquele estado.

Traduzindo para o dia a dia do mercado: a maioria das lojas de supermercado é substituída (recebe a mercadoria com o ICMS-ST já retido pelo fornecedor), não substituta. Se a sua loja é apenas varejista e não tem inscrição de substituto em outro estado, a GIA-ST em geral não se aplica a você. Ela entra quando a operação envolve recolher ST para uma UF onde a empresa está inscrita como substituto.

Antes de começar

  • Confirme com o seu contador se a sua empresa tem inscrição estadual de substituto tributário em outra UF. Esse é o gatilho da GIA-ST.

  • Deixe a UF e o regime da loja atualizados nos dados da empresa - é o que a plataforma usa para destacar a obrigação aplicável.

  • A GIA-ST é gerada pela plataforma, não transmitida: o arquivo é validado e enviado no programa da SEFAZ.

Passo a passo

  1. Em Fiscal, abra Declarações e escolha GIA-ST.

  2. Se a obrigação não se aplicar ao contexto atual, a tela mostra um aviso informativo - a declaração nunca fica escondida, só sinalizada.

  3. Clique em Gerar e informe a competência.

  4. Escolha a UF favorecida (o estado para o qual você recolhe o ST) e preencha os dados do declarante.

  5. No passo Ajustes, informe vencimentos, devoluções, ressarcimentos, créditos e o que mais se aplicar.

  6. Confira a Revisão, gere e baixe o TXT para validação na SEFAZ.

assistente da GIA-ST no passo Competência, com os passos UF favorecida, Declarante e Ajustes ao lado

Nunca escondida, só sinalizada

O Fiscal Pack nunca some com uma declaração por causa do regime ou da UF. Se a GIA-ST não se aplica à sua loja hoje, ela aparece com um aviso de não-aplicabilidade - útil porque uma mesma conta pode ter várias lojas, e trocar de loja muda o contexto. O que se aplica fica em destaque; o resto continua acessível.

Armadilha comum

Não confunda "receber mercadoria com ST" (você é substituído, é comum no varejo) com "ser substituto em outra UF" (o que obriga a GIA-ST). Na dúvida, confirme com o contador antes de gerar - e confira o prazo de entrega da guia, que varia por estado.

Próximo passo

A obrigação estadual de ST no Simples tem nome próprio. Siga para DeSTDA: quem entrega e como gerar.

Continue aprendendo