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DeSTDA: quem entrega e como gerar

Fechamento e declaraçõesEquipe Fiscal Pack3 min de leitura
assistente da DeSTDA no passo Competência, com os passos Dados e Revisão ao lado

O que é a DeSTDA

A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. É uma obrigação do Simples Nacional, mensal, exigida quando a loja tem operações com substituição tributária (ST), diferencial de alíquota (DIFAL) ou antecipação de ICMS. Ela tem um layout nacional único - o mesmo arquivo serve para todas as UFs - e é gerada no aplicativo SEDIF-SN. O Fiscal Pack monta esse TXT; a validação e a transmissão acontecem no programa da SEFAZ.

Em resumo de quem entrega: se a sua loja é do Simples e tem ST, DIFAL ou antecipação no período, a DeSTDA se aplica. Empresas fora do Simples não entregam DeSTDA - para elas o caminho estadual é outro (GIA/GIA-ST/DIEF conforme a UF).

Antes de começar

  • Confirme que a loja está no Simples Nacional - a geração é bloqueada para outros regimes (o import segue permitido para o histórico).

  • Tenha o mês processado, com os documentos de ST, DIFAL e antecipação da competência.

  • Deixe a UF da loja correta nos dados da empresa.

Passo a passo

  1. Em Fiscal, abra Declarações e escolha DeSTDA.

  2. Clique em Gerar e informe a competência.

  3. No passo Dados, informe o contador e as inscrições estaduais substitutas, se houver. A apuração de ST, DIFAL e antecipação é montada pela plataforma a partir dos documentos da competência - você não digita esses valores.

  4. Confira a Revisão, gere e baixe o TXT de layout nacional.

  5. Valide e transmita no aplicativo SEDIF-SN da SEFAZ.

Layout nacional, uma UI só

Como o layout é único para o país inteiro, não há versão por estado para escolher - a plataforma cuida disso. Ainda assim, a DeSTDA aparece com o mesmo cuidado das outras declarações: banner informativo quando não se aplica ao contexto atual, avisos de cobertura quando algo do mês está incompleto, e a ficha de apuração estruturada para você ler os valores sem abrir o arquivo cru.

Armadilha comum

A DeSTDA é frequentemente esquecida por lojas do Simples que acham que "o PGDAS-D já cobre tudo". Não cobre: o PGDAS-D é a apuração do Simples; a DeSTDA é a declaração específica de ST, DIFAL e antecipação. São obrigações distintas na mesma competência. O prazo de entrega tem data própria - confirme sempre com o seu contador.

Próximo passo

Para trazer as declarações antigas (inclusive as estaduais históricas) para dentro da plataforma, siga para Importar declarações antigas.

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